MINISTÉRIO TORNA ELETRÔNICO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS

MINISTÉRIO TORNA ELETRÔNICO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 67, os procedimentos de informatização dos trâmites administrativos de certificação para exportação e importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho. As mudanças irão tornar os processos de exportação e importação menos burocráticos e mais ágeis. Segundo cálculos do Ministério do Planejamento, haverá redução de 60% nos custos para as empresas. No Ministério da Agricultura, a economia para importadores e exportadores será de 35% nos custos operacionais e de pessoal. A IN entrou em vigor a partir da data de sua publicação, em 5 de novembro.

Acesse aqui o conteúdo completo da IN, com todos os anexo, no Diário Oficial da União

A nova Instrução Normativa contempla também as bebidas leiloadas pela Receita Federal e a importação, sem fins comerciais, para consumo próprio, desenvolvimento e pesquisa, exposições, concursos de qualidade e eventos de degustação. Passageiros portando em suas bagagens até 12 litros de bebidas estão dispensados de autorização e controle pelo MAPA.

A IN 67 simplifica e atualiza o conteúdo das INs 54 e 55 (2009) e da IN 17 (2011) e complementa os procedimentos adotados pelo sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos trânsitos aduaneiros previstos na IN 39 (2017). Além de atualizar as redações vigentes e adaptar a legislação ao novo procedimento eletrônico, foram feitas alterações para atender às demandas da China e da União Europeia, que solicitaram certificados específicos para suas importações.
Fonte: Coordenação Geral de Imprensa do MAPA

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