EXCLUSÃO DO CRL DE DESPACHANTES QUE NÃO ESTIVEREM EM CADASTRO

EXCLUSÃO DO CRL DE DESPACHANTES QUE NÃO ESTIVEREM EM CADASTRO

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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal informa que a partir do próximo dia 22 de abril todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior. A exigência da Receita é para que os despachantes regularizem sua situação de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.273, de 6 de junho de 2012.


Fonte: Receita Federal

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