A Portaria 2.815, de 19 de setembro de 2019, publicada pelo Ministério da Economia extinguiu a medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores originárias da China. Os produtos são comumente classificados nos itens 8545.11.00 (usinados) e 3801.10.00 (não usinados) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e constituem-se em insumos essenciais para a cadeia produtiva de aço.
O Ministério alega que não há motivos para a prorrogação da suspensão em mais um ano por não existir “expectativas de mudanças no mercado, principalmente no que concerne à retomada de toda a cadeia produtiva de eletrodos de grafite” pela peticionária da medida.
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Fonte: Diário Oficial da União