O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é um dos vários impostos que incidem sobre as importações. Seja um importação formal (acima de U$ 3.000,00) ou uma remessa expressa (abaixo de U$ 3.000,00), há a incidência deste imposto.
Ele é um imposto de competência estadual e, por isso, terá alíquotas diferentes em cada estado. Entretanto, ele também pode variar de acordo com o NCM da mercadoria. Em razão desse fato, é um dos impostos que mais gera dúvidas para os empresários.
Quando incide o ICMS na importação?
O ICMS está definido na Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado pela Lei Complementar 87/96 e legislações posteriores.
Para que se possa apurar corretamente o ICMS na importação é necessário identificar alguns conceitos básicos em relação ao cálculo deste imposto, estabelecidos no Regulamento do ICMS. Veja:
Fato gerador: o ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria.
Incidência: incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja a sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Cálculo ICMS Importação: como fazer?
As alíquotas do ICMS na importação são definidas nos respectivos regulamentos de ICMS emitidos pelos estados e Distrito Federal, sancionadas pelos seus governadores.
O cálculo do ICMS possui uma particularidade: o próprio valor do tributo está contido na sua base de cálculo.
Por exemplo, vamos supor que todas as despesas (VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Taxa do Siscomex, AFRMM e Despesas aduaneiras) totalizam R$ 1.000,00.
Se a alíquota de ICMS é 20%, o valor não será R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 0,20).
Como o ICMS está contido em sua própria base, deve-se primeiro primeiro determinar a base de cálculo, dividindo o total de despesas até então por 1 (um) menos sua alíquota, conforme o exemplo abaixo:
R$ 1.000,00 / (1 – 20%) = R$ 1.000,00 / (1 – 0,20) = R$ 1.000,00 / (0,80) = R$1.250,00.
Com a base de cálculo correta encontrada, então é possível aplicar a alíquota para se chegar ao valor do icms na importação:
R$ 1.250,00 x R$ 0,20 = R$ 250,00.
Ao calcular o valor do ICMS na Importação na prática, existem muitos cálculos que influenciam bastante o valor final. Por exemplo, é preciso ratear, entre as mercadorias, o valor do frete, seguro, siscomex, bem como outras despesas que incidem no processo. Esses valores rateados serão utilizadas no cálculo da base do ICMS, item a item.
Entretanto, se você tem um volume um pouco maior de operações de importação, é aconselhável que você utilize uma ferramenta especializadas para gestão do processo de importação e emissão da nota.
Vale ressaltar também que quaisquer reduções, isenções ou incentivos concedidos que impactem nas alíquotas do imposto devem ser referendadas por Convênios entre os estados e anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Fonte: https://blog.maino.com.br