Alterada para zero por cento as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicações

Alterada para zero por cento as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicações

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A Resolução GECEX nº 280, de 6 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a qual altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

De acordo com referida Resolução, ao todo, 10 (dez) mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM foram incluídas no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020.

A Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em seu artigo 1º, estabelece que ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo I desta Resolução.

A título de exemplificação das mercadorias que foram beneficiadas com a alíquota zero do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, temos: (i) computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, com gabinete munido de processador; (ii) equipamentos de análise, granularidade e proteção de tráfego de dados (firewall) de alto desempenho; (iii) módulos solares fotovoltaicos monofaciais, destinados à geração de energia elétrica; entre outros.

Fonte: sincovaga.com.br | in.gov.br

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