Licenciamento de software desenvolvido no exterior é importação, decide Carf
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos no exterior podem ser considerados como importação, estando sujeitos ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins. O placar ficou em 5X3 para negar provimento ao …
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