Classificação Fiscal
Elaboração de laudos de classificação NCM e descrição de mercadorias para um perfeito enquadramento tarifário

Toda mercadoria comercializada no mercado nacional ou importada deve ter um código NCM (Nomenclatura Comum Mercosul) e este código deve ser informado na nota fiscal, pois a partir dele que são fornecidas as alíquotas.
O código NCM é adotado por todos os países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 e tem como base o método internacional de classificação de mercadoria (SH – Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias) .
O Sistema Harmonizado surgiu para facilitar a comunicação linguística entre países, transformando produtos em números sistematicamente distribuídos.
O código NCM é composto por 8 dígitos, os 6 primeiros representam a classificação SH da mercadoria e os 2 últimos dígitos representam classificações específicas do Mercosul, seguindo a estrutura apresentada a seguir:
- 2 primeiros dígitos do SH – Capítulo: características de cada produto.
- 4 primeiros dígitos do SH – Posição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo.
- 6 primeiros dígitos do SH – Subposição: desdobramento da característica de uma mercadoria identificada na Posição.
- 7º dígito da NCM – Item: classificação do produto.
- 8º dígito da NCM – Subitem: classificação e descrição mais completa de uma mercadoria.
Efetuar a classificação correta da mercadoria é complexo e extremamente importante para o todo o processo de comércio exterior e para comercialização no mercado nacional, o uso incorreto de uma NCM pode acarretar multas, atrasados e uma série de outros custos durante o processo.
A INTERFACE atua na elaboração de pareceres e laudos técnicos com uma equipe multidisciplinar com profundo conhecimento técnico e das legislações vigentes.
Evite transtornos, faça-nos uma consulta.
* Exceto aos produtos alvos dos programas e controles oficiais do MAPA.
ABRANGÊNCIA E INFLUÊNCIA
- Alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- Alíquota de II (Imposto de Importação)
- Regime de substituição tributária
- Produtos controlados ou proibidos
- Produtos com certificação obrigatória
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
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